Subsistemas
CONCEITO: “Administração Pública é todo o aparelhamento o Estado, ou seja, todo conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, colocados de forma sistemática e perene em benefício da coletividade”. Administrar tem aqui o significado de gerir os negócios públicos ou seja não só prestar os serviços mas dirigir, governar e avaliar com o objetivo de obter um resultado final que satisfaça a sociedade. É preciso uma grande e perfeita sintonia entre Serviços Públicos e Administração Pública. É necessário ter em mente que a obrigatoriedade do desempenho da Atividade Pública sujeita a Administração Pública na continuidade dos serviços públicos. Esses serviços podem ser prestados de duas formas: DIRETA ou INDIRETA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU CENTRALIZADA
“É a que compete a órgão de qualquer um dos Poderes do Estado”. Ou “É aquela realizada pelos órgãos e entidades da Adm. Pub. por seus próprios meios e que compreende os órgãos federais, estaduais e municipais”. No âmbito federal é aquela realizada pelos órgãos integrados na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios. No âmbito estadual pelo Governo do Estado e suas Secretarias No âmbito do Distrito Federal pelo Governo do DF e Secretarias Distritais. No âmbito municipal pelo Governo Municipal (Prefeito) e Secretarias ou Departamentos Municipais.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA ou DESCENTRALIZADA
É aquela em que os Estado outorga a terceiros a realização dos serviços públicos, observadas normas regulamentares. Temos aqui as AUTARQUIAS, as Empresa Governamentais e Paraestatais como as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas. O conceito legal é que algumas empresas públicas somente seriam da Administração Indireta quando prestassem