Subdesenvolvimento no Mundo
1. O imóvel deste objeto será entregue em perfeitas condições de habitação à locatária (ou seja, com as instalações elétricas e hidráulicas em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo a locatária, praticar todos os atos que objetivem conservá-los.
2. Havendo algum dano ao imóvel, a locatária arcará com todas as despesas oriundas da reparação do dano causado.
3. A locatária poderá usufruir o imóvel durante os 06 meses a contar da data da entrega da chave.
4. Durante o período de vigência do presente contrato, a locatária será totalmente responsável pela guarda e manutenção do imóvel.
A locatária deverá ser responsável por CEMIG e COPASA em vias de acordo que serão em nome do locatário.
5. A locatária deverá administrar e cuidar da ordem, limpeza e conservação do imóvel, entregando-o nas mesmas condições em que lhe foi entregue: Pintado, etc...
6. O pagamento será realizado sempre no Quinto dia útil com valor fixado em 500,00 Reais mensais, no período de 06 meses.
7. Ocorrendo o atraso no pagamento do aluguel, a locatária deve pagar multa correspondente a 0,5% (cinco por cento) do valor pago a título de aluguel, acrescido de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso.
Por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com (2) duas