Cade julga 09 empresas por formação de cartel
BRASIL
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) começa a julgar quarta-feira (28/08) a participação de nove empresas aéreas na formação de um cartel no transporte de cargas no Brasil. O caso foi aberto em 2006 após a alemã Lufthansa, que confessou a participação no esquema, usar o programa de leniência - "delação premiada" - para fazer a denúncia.
O processo investiga um esquema ilícito na cobrança do adicional de combustível, com combinação de preços e datas de reajustes, e que envolveria Air France, KLM (atual Air France-KLM), ABSA (atual TAM Cargo), Alitalia, American Airlines, United Airlines, VarigLog, Swiss International Airlines e Lufthansa durante o período de 2003 a 2005.
Com o acordo, a concorrência entre as empresas não era estimulada e elas ofereciam tarifas mais altas para os clientes. Segundo a denúncia da Lufthansa, as companhias trocavam informações para elevar o adicional de combustível - taxa que existiu a partir de 1997 e depois foi proibida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2010 - até o limite permitido pela legislação.
Por meio do acordo de leniência, a Lufthansa se comprometeu a cooperar com as investigações em troca de imunidade administrativa e criminal e não deverá receber, portanto, multas. A Swiss, por ter sido adquirida pela Lufthansa um ano antes da delação, também não deve receber punição. A imunidade para ambas, no entanto, não é automática.
"No julgamento do processo pelo Tribunal do Cade, caso seja constatado que o acordo foi integralmente cumprido, o beneficiário poderá ter a extinção da punibilidade", informou o Cade em nota.
Pena de até 20% do faturamento
Segundo Eduardo Jordão, professor de direito administrativo da FGV do Rio de Janeiro, a delação premiada é uma arma essencial da política antitruste.
"Esta é a racionalidade econômica por trás do instituto da delação, quer dizer, de aumentar os custos dos cartéis e gerar uma