Stanley
XILINDRÓ – FUNAI, A CASA CAIU!
Finalmente e felizmente, o Inquérito Policial de nº 651/2013, que investiga o triplo assassinato, triplamente qualificado dos cidadãos Aldiney, Luciano e Stef é concluído e relatado com muito profissionalismo, sendo referido instrumento entregue na data de ontem, dia 25, nas mãos do Juiz Titular da 2ª Vara da Justiça Federal do Amazonas. Temos conhecimento da dedicação e pertinácia do Delegado Federal Dr. Alexandre Alves, pois, o mesmo enfrentando todo tipo de adversidade e oposição, mormente, da
FUNAI, do MPF, dos DEFENSORES PUBLICAS DA UNIÃO, DE ONGS a até mesmo de ORGANISMOS INTERNACIONAIS, para que os corpos não fossem encontrados, provou mais uma vez, ser independente, concluindo pelo enquadramento dos Índios assassinos pertencentes a etnia Tenharim, tudo de conformidade com as regras do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, os quais fatalmente serão levados ao Sodalício Popular. Enfim, onde todos quebraram a cara, literalmente.
Pois bem,
Com a Constituição de 1988 – a Cidadã – fazia-se necessário moldar novamente a função de polícia ao novo paradigma do Estado Democrático de Direito. Compreende-se nesta função de polícia o trabalho como um todo, desde a atividade administrativa até sua faceta mais interativa com a sociedade – o inquérito, com sua investigação e suas ações (mormente as prisões). Não seria tarefa simples: a opinião corrente era de que “[...] as instituições policiais brasileiras estiveram na contramão das necessidades do povo, servindo de defensoras do Estado, sendo utilizadas como meio de controle social, do ponto de vista da necessidade de manutenção do poder com a eliminação da concorrência que se opunha ao governo do Poder Estatal.” (FIGUEIREDO, 2004, p. 54). Tal destaque sobre um lado negativo da atuação policial foi o que motivou algumas contramedidas legislativas quando da abertura, incluindo proteções em nível constitucional.
Com esta realidade também surgiu o novo