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ROBERTO GONÇALVES, brasileiro, casado, autonomo, portador da cédula de identidade RG. nº 10.984.339-3-SSP/SP. e do CPF. nº 560.900.648-15, residente e domiciliado à Rua Martin Afonso, nº 204 – Bairro – Vila Galvão - CEP. 07055-100 - Guarulhos - SP vem através de seu procurador infra-assinado, (doc. anexo) à presença de V.Excia. com base no permissivo legal, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO C/C TUTELA ANTECIPADA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, com sede regional na cidade de Guarulhos – SP. sito à Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, n º 1.100 – Bairro Vila Antonieta – CEP. n º 07040-030 - Guarulhos SP. o que faz pêlo fundamentos de fato e de direito que abaixo expõe:
(a)- O Requerente, na data de 28/04/2009, postulou junto ao Requerido o recebimento do beneficio de auxilio doença (NB. 535.359.953-1), que foi deferido pôr apresentar quadro clinico compatível com “CID-10-M51.2-Outros deslocamentos discais intervertebrais especificados, M50.2-Outro deslocamento de disco cervical, Z98.8-Outros estados pós-cirúrgicos especificados e J44.9-Doença pulmonar obstrutiva crônica, não especificada, consoante relatórios, receitas e exames médicos em anexo, sendo recebido pelo Autor por longo período até o dia 16 do mês de novembro do ano 2012, quando a partir daquela data foi lhe dado alta.
(b)- Apesar de estar se tratando, não se vê progresso no sentido de cura ou mesmo de progresso neste sentido, mas ao contrário, tudo indica que esta havendo piora da doença, não se vislumbrando ao grau que chegará, posto que os medicamentos não estejam apresentando o efeito esperado, necessitando de tratamento intensivo, encontrando-se dessa forma incapacitado definitivamente para o trabalho.
(c)- O Autor compareceu na ultima perícia médica realizada na