Srta
Fulana de Tal, brasileira, solteira, estudante, inscrita no RG XXX.XXX, portadora do CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada a rua Emerson Schneider, nº 01, bairro Itaipava, cidade Itajaí/SC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS PREVENTIVO com fulcro no artigo 5º da CF/88 e 647 do CPP, em favor das Pacientes, A, B e C, pelos fatos a seguir expostos;
I - DOS FATOS: O Delegado de Polícia do 3º Distrito Policial da Capital iniciou uma varredura moralista, dando ordem ao seus agentes a apreender todas as prostitutas que circulam naquela região. A noticia veio a conhecimentos das Pacientes, que por sua vez encontram-se temerosas com a atitude do Delegado, sendo que várias colegas de trabalhos já foram presas e ficaram mantidas em cárcere por vários dias, e posteriormente libertas sem instauração de procedimento. Destarte, com o conhecimento de tal atitude tomada pelo Delegado, as pacientes, que garantem o próprio sustento por este meio, estão sem poder trabalhar, com receio de que sejam as próximas a serem presas.
II - DO DIREITO:
Contudo, a atitude tomada pelo Delegado esta sem fundamentação, tendo em vista, que a prostituição não é caracterizada como fato típico.
Visto o dispositivo do artigo 648, inciso I do CPP;
“Art. 648. A coação considerar-se-à ilegal:
I – Quando não houver justa causa”
Sendo assim, esta conduta é ilegal, por consequência impondo as pacientes a restrição indevida a liberdade de locomoção e exercício do trabalho.
Todavia, o direito ao HABEAS CORPUS é devido visto aritgo 5º, inciso LXVII da CF/88;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos