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7.1 PROCESSOS DE ADMISSÃO E REGISTRO
Ao ser admitido, o empregado deve passar por uma rotina especial junto a empresa contratante. Essa rotina visa atender as normas legais já existentes na legislação e também as normas internas da empresa.
Se as normas forem cumpridas conforme devem ser, a admissão ocorrerá com sucesso e sem problemas futuros, caso contrário o empregador e o empregado podem estar propícios à multas futuras ou anulação de contrato.
Para que problemas futuros sejam evitados é importante criar roteiros dos deveres a serem cumpridos, os documentos que devem ser preenchidos e apresentados e as obrigações legais a serem realizadas.
Considera-se empregador toda entidade que se utiliza de trabalhadores subordinados, logo, empregado é toda pessoa que presta serviços de natureza não eventual empregador, sob a dependência deste e mediante salário. É vedado por lei o trabalho em que o empregado não tenha a sua CTPS assinada, estando o empregador sujeito à multa pelo não cumprimento da obrigação. Legislação Específica. A legislação que trata do assunto é a própria CLT.
Consolidação das Leis do Trabalho, que tem por objetivo regular as relações individuais e coletivas de trabalho (já amparadas pela Constituição Federal de 1988), bem como os dissídios, convenções e acordos coletivos, que devidamente homologados perante a Justiça do Trabalho, possuem força de Lei, devendo ser sempre observados pelo Empregador.
7.1.1 ROTINAS DE ADMISSÃO E REGISTRO
Documentação Necessária
Descrição do Processo
Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS É o documento utilizado pelo trabalhador para ser registrado pelo empregador. Deve constar os dados de identificação do empregador e as informações básicas da contratação (cargo, admissão, registro e remuneração). A entrega deve ser feita contra recibo e o registro num prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Além do momento da admissão deve ser a CTPS atualizada nas férias, data base,