Srta
Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:
I. Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta, de que forma?
Sim, houve negociação preliminar. A forma usada foi a virtual, através de e-mails.
II. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.
Sim, a proposta feita on-line vincula, com base no art. 527 CC, pois trata-se de uma proposta entre presentes.
III. Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?
Não há prazo. Se não houve proposta imediatamente após a proposta, acabou o vínculo e Maria estará liberada da proposta.
IV. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado finalmente o contrato?
No momento da aceitação.
V. Identifique o lugar da celebração do contrato.
No local onde foi feito a proposta, de acordo com o artigo 435 do Código Civil: “Reputar-se-celebrado o contrato no lugar em que foi proposto” - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Questão objetiva 1
(TJSC - Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta:
I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa