Sr. Hcs
O Código Comercial actualmente vigente em Angola é o antiquíssimo Código Comercial Português, datado de 28 de Junho de 1888, recebido no nosso ordenamento jurídico quando Angola conquistou a independência, em 11 de Novembro de 1975.
As suas disposições, já seculares, mantiveram-se inalteradas até aos nossos dias, excepto em algumas matérias muito esparsas relativamente às quais foram feitas, após Novembro de 1975, alterações pontuais, a mais importante das quais é a relativa ao número mínimo de sócios para as sociedades anónimas.
A dinâmica que a actividade económica do nosso País vem conhecendo, cuja amplificação se perspectiva a curto e médio prazos, aliada à necessidade de maior segurança jurídica e da adopção de regimes legais que simplifiquem e facilitem as relações comerciais entre os principais agentes da nossa economia, torna a actualização dessa legislação num objectivo imperioso e de urgência inquestionável.
No quadro da revisão e actualização em curso, no qual se incluem vários projectos, a presente lei pretende cumprir o objectivo de modernizar as disposições gerais, contidas no Livro I e algumas das disposições relativas aos Contratos Especiais de Comércio, contidas no Livro II do Código Comercial e que se estendem pelos seus primeiros 484.º artigos.
As principais alterações são relativas à capacidade comercial, uma das que mais espelhava a necessidade de premente actualização, adaptando-a aos nossos dispositivos constitucionais, à noção de comerciante, à firma, à escrituração comercial à língua dos títulos comerciais ao valor da correspondência comercial, ao objecto da actividade das empresas e aos juros.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 88.º da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte:
LEI DE ALTERAÇÃO AO CÓDIGO COMERCIAL
ARTIGO 1.º
(Artigos alterados)
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 10.º, 12.º, 15.º, 17.º, 24.º, 30.º, 31.º, 32.º, 36.º, 44.º, 96.º, 97.º, 99.º, 100.º,