Spread bancário
Observe-se que o spread é somente um, embora o de maior magnitude, dos componentes do custo total de um empréstimo. O outro componente é o custo de captação que, grosso modo, pode ser aproximado pelo custo dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), que têm sua remuneração baseada na trajetória esperada da taxa básica da economia, a taxa SELIC. A opção de concentrar a análise no spread, em detrimento da taxa SELIC, pode ser justificada pelo interesse em entender melhor o funcionamento do sistema financeiro brasileiro, quais suas potencialidades e que fatores viriam impedindo uma atuação mais eficiente da intermediação. Já a taxa SELIC, ainda que afete o sistema financeiro e a sociedade em geral, deve ser entendida como um instrumento de política monetária, que é fixada, no regime monetário vigente, com o objetivo de garantir que a inflação se situe dentro de um intervalo pré-estabelecido (sistema de meta de inflação).
O spread cobrado de pessoas físicas é maior do que o de pessoas jurídicas. Isso pode ser explicado por três fatores. Em primeiro lugar, o custo por real emprestado tende a ser maior para pessoas físicas, como usualmente ocorre quando se comparam operações no varejo com operações no atacado. Em segundo lugar, a taxa de inadimplência é menor para pessoas jurídicas do que para pessoas físicas. Por fim, o mercado para financiamento para pessoas jurídicas é mais concorrencial. Entre outros motivos porque as empresas, principalmente de maior porte, possuem conta corrente em vários bancos, o que implica, por um lado, que há mais instituições financeiras que conhecem o seu histórico e, por