SPREAD BANCARIO
No que se relaciona a taxa de juros, a preocupação da sociedade é constante, havendo em noticiários, jornais e telejornais de todo o país, notícias quase que diárias de temas correlacionados ao assunto, podendo-se citar mesmo de grande euforia econômica o período em que o Copom decide fixar a taxa de juros básica da Economia.
É de grande relevância e influência na sociedade em tantos pontos diferentes o estabelecimento das taxas de juros, sendo cada vez mais necessário, portanto, compreender os meandros de formação dos juros e do porquê que assumem relevância tão grande em nosso meio, especialmente no que tange aos juros praticados pelas instituições financieras, que nesse âmbito assumem a nomenclatura de spread bancário.
Faz-se necessário entender o Spread bancário, portanto, e isto porque não raro se apresenta a necessidade de utilização de bancos para a efetivação de variados atos, como pagamento de contas de água, luz, telefone etc., seja para receber salários e firmar empréstimos, formar poupança, fazer investimentos, ou até mesmo se valer das diversas modalidades de empréstimos cedidas por estas instituições, sempre aparecendo a figura da taxa de juros e do spread bancário.
Resumidamente, então, o presente artigo se prestará a entender o spread bancário, demonstrando sua importância, composição e influência na sociedade, iniciando pelo básico conceito de juros. Nas palavras do doutrinador e professor Silvio Rodrigues, “Juro é o preço do uso do capital. Vale dizer, é o fruto produzido pelo dinheiro”, e ainda, sob o pálio dos ensinamentos de De Plácido e Silva, “Juros, no sentido atual, são tecnicamente os frutos do capital, ou seja, os justos proventos ou recompensas que deles se tiram, consoante permissão e determinação da própria lei, sejam resultantes de uma convenção ou exigíveis por faculdade inscrita em lei”.
Partindo dessa premissa, de que juro é a remuneração do dinheiro, passemos a