Quando ocorre a sonegação fiscal? O contribuinte, ao lançar todas as rendas tributáveis auferidas no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2009, percebeu que a soma do total das rendas isentas com as rendas com imposto de renda retido direto na fonte apresentou um resultado de imposto a pagar que não fora de seu agrado e, tampouco, de seu interesse, logo, uma simples idéia lhe ocorre: que tal omitir algumas rendas tributáveis que não tem imposto descontados diretamente na fonte? E, assim, com uma receita menor, o imposto a pagar proporcionalmente também será reduzido e, em alguns casos até deixará de existir. Todavia, fica a pergunta: e como a Secretaria da Receita Federal do Brasil se porta ante ao fato? Senão vejamos: o artigo 43 do Código Tributário Nacional define o imposto sobre a renda e o artigo 44 estipula como se procede a base de cálculo. Todavia, o CTN em nada estabelece qual a penalidade em caso de omissão, tarefa que coube à lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990. E o artigo 2º, I, é claro: "Art. 2º, I. fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;". O que o contribuinte pratica se enquadra perfeitamente no dispositivo acima, uma vez que ocorre omissão de rendas e, inclusive poderá ser enquadrado por outro delito: o de sonegação fiscal. E como se processa a apuração desse delito? Com o sistema informatizado existe um cruzamento das comunicações, isto é, a prestação da informação de quem pagou deve ser exatamente igual ao de quem recebeu. Então, quando o contribuinte simplesmente omite tal rendimento, a Receita Federal sabe exatamente qual o valor omitido e qual a sua proveniência. E por que o contribuinte realiza a sonegação ou a omissão? Em geral, o contribuinte aufere receita de fontes diversas e, por conseguinte, é possível que existam rendimentos com alíquotas