Solv Ncia Refere Ao N Vel De Liquidez De Uma Empresa
2. Qualidade ou condição de solvente. Diz-se da situação de companhia de seguros que paga ou pode pagar seus compromissos. Devedor que possui seu ativo maior do que o passivo.
3. Capacidade para dispor imediatamente de dinheiro ou para fazer pagamentos.
4. Liquidez é um dos aspectos mais importantes na definição estratégica de qualquer seguradora. Ou seja, o quanto ela aplica (ou vai aplicar) em títulos, em ações, em imóveis, etc; e durante quanto tempo. Analisando os fatores, haveria, em resumo, dois pontos levados em conta nesta escolha. Primeiro, naturalmente, as restrições legais, calculadas em função dos tipos, montantes e prazos de liquidação das provisões técnicas.
5. É uma provisão técnica não comprometida, constituída para a parcela de riscos em curso, ou seja, aqueles que ainda não expiraram e podem ser sinistrados. Não se aplica aos ramos com pagamento mensal de prêmios (vida em grupo, acidentes pessoais coletivo, transportes e habitacional fora do SFH). É constituída, mensalmente, na base fracionária
6. Provisão técnica comprometida, relativa aos sinistros já ocorridos e avisados, mas ainda não indenizados, por se encontrarem em fase de regulação ou pré-regulação, mas cuja indenização será, na maioria dos casos, devida, integral ou parcialmente.
7. É o montante que deve ser estimado atuarialmente para fazer frente ao pagamento dos eventos\sinistros que já tenham ocorrido e que não tenham sido registrados contabilmente pela Operadora/Seguradora.
8. Corresponde aos compromissos da EAPC para com os seus participantes dos respectivos planos, relativamente aos benefícios a conceder por rendas e pecúlios sob o regime financeiro de capitalização;
9. Constituída pela EAPC, a partir da ocorrência do evento gerador, destinada a garantir o pagamento ao beneficiário da renda contratada