Solução como forma de solução célere e eficaz
A CONCILIAÇÃO COMO FORMA DE SOLUÇÃO CÉLERE E EFICAZ.
A atual apresentação de Monografia nos mostra o problema maior da justiça brasileira, que é a lentidão no ramo Jurídico, sendo este não só problema do Brasil, mas em outros países também.
O atual tema “A conciliação como forma de solução célere e eficaz” traz a ideia da prestação de uma justiça mais rápida, mais efetiva; sendo esta aplicada não só nos Juizados Especiais, com também em qualquer outra justiça especializada ou não.
O OBJETIVO:
O objetivo da conciliação não deve ser o acordo, na verdade ele é apenas uma consequência da conciliação. Este ato pode, ocasionar mudança de atitudes entre as partes (revolta ou pacificação), alcançando então a solução dos conflitos.
Esta conciliação permite resolver o conflito em duas esferas: Objetiva e Subjetiva. Ou seja, resolve o processo (objetiva) e o conflito entre as pessoas (subjetiva) em tempo razoável, maneira então que a sentença não alcança em tempo ágil.
“Juizados Especiais Cíveis Estaduais, pode ser exercida tanto pelo juiz titular, como pelos conciliadores, recrutados, de preferência ente os bacharéis em Direito e Juízes leigos (não é o que acontece), escolhidos dentre os advogados com experiência de 5 (cinco) anos no mínimo.
“Na opinião de Luiz Rodrigues Wambier e Tereza Arruda Alvim Wambier,
Na verdade, falta aos juízes, assim como aos demais operadores do direito, certo grau de disposição à tentativa de conciliação.
Falta, em última análise, formação adequada para tanto. Talvez adequada formação psicológica, dada pelas Escolas da Magistratura, pudesse ‘incentivar’ os juízes a esse compensador trabalho conciliatório. E a audiência preliminar tem, num primeiro momento, exata e precisamente essa função. Isso tudo sem prejuízo da possibilidade de que haja atividade conciliatória do juiz em outros momentos do processo, desde que anteriores à sentença.”
Concluo então, é notável o