Soluçoes e misturas
Chaveiro
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Ficha Técnica 2009 – SeBrae/mG Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio, desde que divulgadas as fontes. SeBrae/mG Roberto Simões presidente do Conselho deliberativo Afonso Maria Rocha diretor Superintendente Luiz Mário Haddad Pereira Santos diretor Técnico Matheus Cotta de Carvalho diretor de operações unidade de atendimento individual ao empreendedor Gerente Mara Regina Veit equipe Técnica Gabriela Aguiar de Godoy Viviane Soares da Costa Wellington Damasceno de Lima Colaboração Augusto Manso de Andrade, Beatriz de Carvalho e Haroldo Santos Araújo Consultoria Jurídica Fernandes Advogados Associados Gestão editorial Nascentes Comunicação Estratégica projeto Gráfico Sandra Fujii design da Capa Bárbara Monteiro imagens da Capa Estúdio Piloto | Luiz Otávio revisão Lozar
apresenTação
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m março de 1969, na legislação brasileira, surgiu a f igura do pequeno empresário, denominado comerciante em virtude da natureza das suas atividades. Com o novo Código Civil Brasileiro de 2001, o pequeno comerciante passou a ser considerado empresário. No ano de 2008, pela Lei complementar 128, surgiu o Empreendedor Individual (EI) como dono de um pequeno negócio, cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 36 mil. São autônomos e ambulantes que, normalmente, não pagam tributos, não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. O Sebrae avalia que a criação do EI benef icia cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no país. Se você optar por ser EI, fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta do mês, da seguinte forma: • 11% do salário mínimo vigente na época, referente a contribuição para a previdência social; • R$ 1,00, referente ao ICMS, caso seja do setor de comércio; • R$ 5,00, referente ao ISS, caso seja contribuinte; • R$ 13,95, caso tenha um