soluçoes alternativas de conflitos
Soluções Alternativas de Conflitos
Acadêmicas: Ludnaira Soares Silva e Maria do Socorro Almeida
Professor: Bruno
Turma 01, 8º periodo
Disciplina: Soluções Alternativas de Conflitos
No dia 04 de novembro de 2014, às 19h na Unibalsas - Faculdade de Balsas, os professores Bruno Oliveira e Bernardo Olive, realizaram uma atividade interdisciplinar com a participação dos alunos do 8º e 10º períodos do curso de Direito, para abordar o tema sobre soluções de conflitos no MERCOSU. As atividades foram iniciadas com o professor Bernardo, que explicou a diversidades de aspectos relacionados ao assunto, entre eles o conceito de Mercosul, assim como a subdivisão de suas fases.
Nas explicações abordadas pelo professor, o mercado é composto por cinco fases que podem ser classificadas em cinco, que são: Zona de livre comércio, que corresponde a primeira fase, união aduaneira, que corresponde a segunda fase, mercado comum, que corresponde a terceira fase, união econômica e monetária, que corresponde a quarta fase, e por fim, a união política que corresponde a quinta e última fase.
Quanto às mencionadas fases, restou observar que a 1º, 2º e 3º, são vinculadas ao Direito de Integração, e as de 4º e 5º fase ao Direito Comunitário, ficando claro que tais fases não poderão ser confundidas.
Em se tratando do conceito de MERCOSUL, trata-se de um tipo de bloco que tem como objetivo o desenvolvimento econômico e social na América Latina, e que o mesmo não se trata de mercado comum, mas sim uma “união aduaneira”. No entanto, sua alíquota não tem diferenciação das outras, sendo a mesma.
Cabendo entender, que é importante garantir que existem nações de Direito Pleno. Dentre elas, cabe destacar a Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
.
PROTOCOLO DE BRASÍLIA
Foi assinado no dia 17.12.91 e internalizado no Brasil. Substituindo o mecanismo de solução de controvérsias inicialmente previsto no Tratado de Assunção.