solidariedade
1° CAPA
E.E. PROFESSORA HERMÍNIA DE ANDRADE PFUHL NEVES
LIBERDADE SEGUNDO ARISTÓTELES
SÃO PAULO
NOVEMBRO
2011
E.E. PROFESSORA HERMÍNIA DE ANDRADE PFUHL NEVES
LIBERDADE SEGUNDO ARISTÓTELES
Integrantes
AmandaBatista de Lima
Claudia Rodrigues da Silva
Micheli do Nascimento Rodrigues
Miqueline da Silva Carrara
Taynã Averedo Correa
Disciplina: Filosofia
Professor: Leandro Conti
SÃO PAULO
NOVEMBRO
2011 2° CAPA
E.E. PROFESSORAHERMÍNIA DE ANDRADE PFUHL NEVES
LIBERDADE SEGUNDO ARISTÓTELES
Trabalho apresentado para avaliação no rendimento escolar na disciplina de Filosofia, do curso Ensino Médio, da Escola Estadual Professora Hermínia de AndradePfuhl Neves, ministrada pelo professor Leandro Conti.
SÃO PAULO
NOVEMBRO
2011
Solidariedade é um ato de bondade para com o próximo ou um sentimento, uma união de simpatias, interesses ou propósitos entre os membros de um grupo. Na Sociologia existe o conceito de solidariedade social, que subentende a ideia de que os seus praticantes se sintam integrantes de uma mesma comunidade, portanto, sintam-se independentes.( independência )
No Direito tributário, o termo remete a uma situação que pode ocorrer na responsabilidade tributária: ela ocorre quando há mais de um sujeito passivo (devedor) de uma mesma obrigação tributária, cada qual obrigado à parte da dívida, ou à dívida toda. Também pode ocorrer na competência tributária, quando mais de um órgão do Estado tem direito à parte da mesma obrigação tributária.
Conceitos de Solidariedade[editar | editar código-fonte]O Código Tributário Nacional (CTN) define a solidariedade nos seus Artigos 124 e 125. O Art.124 diz que são solidariamente obrigadas, as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, ou as pessoas expressamente designadas por lei.
Se duas ou mais pessoas forem proprietárias de um imóvel, elas têm um interesse comum na situação que é fato gerador da obrigação