Sociologia
Instituto Federal da Bahia – Campus Porto Seguro – Curso Técnico em Biocombustíveis
As discussões em torno dos biocombustíveis surgem desde a década de 70, com a crise do petróleo e o desenvolvimento na produção de etanol e buscas de novas fontes de energia alternativa e renovável, porém até o presente não há uma lei aprovada que venha regulamentar se uso efetivo. O artigo seguinte tem como objetivo apresentar o Projeto de Lei do Senado nº 219, de 2010 (PLS), fazendo links com os conceitos de agricultura familiar e agrobussines.
O Projeto de Lei do senado nº 219, de 10 de Agosto 2010, é uma política pública que ainda não foi aprovado, na qual se trata a respeito da Política Nacional para os Biocombustíveis. Proposto pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (SI) do Senado Federal do até então presidente da SI Fernando Collor, ex-presidente do Brasil eleito em 1989, que teve seu mandato cassado devido a casos de corrupção. Dentre seus objetivos tem como assegurar a proteção ao meio ambiente, previsto no Artigo 1º, bem como garantir o abastecimento nacional dos biocombustíveis, encontrado no Artigo 2º da PLS.
Porém, antes de iniciar as discussões em torno desse projeto de lei, primeiramente é preciso entender o que seria uma política pública. Segundo Celso (2002) uma política pública teria como objetivo promover regras para estabelecer relações entre polos antagônicos, estas que são propostas pelo Estado e visam ampliar e efetivar direitos de cidadania àqueles mais prejudicados. Para Peters (1986) define como: “[...] a soma das atividades dos governos, que agem diretamente ou através de delegação, e que influenciam a vida dos cidadãos [...]”. Já para Secchi (2010, apud, Gonçalves, p.52, 2012) a essência conceitual de políticas públicas é o problema público, ou seja, uma política pública teria como foco resolver um problema público.
.Ao entender uma política pública, voltando à PLS 219/2010, é necessário relatar os participantes do