Direito penal
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é pratica não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar.
Confundir a pessoa. Praticar um crime contra uma pessoa pensando que é outra.
Francisco responderá pelo crime de tentativa de homicídio
Lindolfo responderá pelo crime de auxílio.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art.122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça
Induzimento
Penetrar na mente do sujeito uma vontade que não existia
Instigação
Reforçar a vontade já existente na mente do sujeito.
Auxílio Material.
Viabilizar a prática do crime.
Ex: Emprestar uma arma de fogo para alguém matar a esposa, sabendo que irá matá-la.
Ex: Dar informações a respeito de horários da vítima Questão n.2) (VUNESP.