Sociologia
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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – TRE-PE PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Aula 1: Olá Pessoal, tudo certo? Hoje daremos início ao nosso curso. Estão animados?! Então peguem a folhinha de papel aí do lado, e vamos começar a colocar a mão na massa... LISTA DE QUESTÕES DA AULA: 1. (FCC/Auditor Fiscal - ISS-SP/2007) Dispõem os incisos IX e XIII do artigo 5o e o artigo 190, todos da Constituição: "Art. 5o. (...) IX. é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIII. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." "Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento da propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional." Referidos dispositivos constitucionais consagram, respectivamente, normas de eficácia a) plena, contida e limitada. b) contida, limitada e plena. c) plena, limitada e contida. d) contida, plena e limitada. e) plena, limitada e limitada. 2. (FCC/AJAA-TRE-SP/2006) Tendo em vista a aplicabilidade das normas constitucionais, considere o que segue: I. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. II. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Tais preceitos são constitucionais de: considerados, respectivamente, de normas
a) eficácia redutível ou restringível; e de princípio programático. b) eficácia limitada; e de princípio programático. c) princípio institutivo; e de eficácia plena. d) eficácia redutível ou restringível; e de eficácia absoluta. e) princípio contido; e de princípio institutivo.
1 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br
CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – TRE-PE PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 3. (FCC/AJ-Arquivologia-TRT 1ª/2011) Os remédios constitucionais