Sociologia
Estado: o estado como sabemos não possui uma definição doutrinária pacifica, alguns afirmam que é um órgão político, ou um fator primariamente social, instrumento de controle, ente responsável pela execução da soberania nacional e etc.. porém sabemos que há uma padronização dos elementos que o compõem e isso extremamente importante, pois poderemos identificar alguns elementos essências do seu conceito. Antes, porém, observaremos que existem estados sem alguns destes elementos.
Território: todo o estado deve em tese possuir um território, ou seja, uma delimitação geográfica no espaço onde exerça sua soberania interna e externa, esta soberania pode ser entendida como jurisdição estatal. No entanto, a ONU reconhece alguns estados sem território como a palestina que possui parlamento, presidente e leis sem jurisdição territorial.
Povo: esse elemento não corresponde propriamente ao conceito de nação, mas na verdade o engloba, pois aqui são considerados como povo a população em geral dentro do país. Ou seja, é um conceito demográfico que abriga os natos, naturalizados e estrangeiros residentes no país.
Soberania: um estado deve possuir como uma das suas características principais a soberania, reconhecida e legitimada no âmbito interno e externo. Esta pode ser entendida como a autoridade que o estado possui, em ditar regras, governar e atender a nação dentro do seu território e fora. Dentro do seu território o estado não se submete ou subordina as ordens de qualquer outro órgão e tem direito a garantir esta exclusividade. No âmbito externo tem autoridade e autonomia nas suas decisões independentemente de qualquer autorização internacional; no entanto se submete por aceitação própria a algumas limitações da jurisdição internacional, pois como sabemos não existe regra absoluta no ordenamento jurídico.
Finalidade: José Afonso da Silva ainda inclui mais um elemento ao estado que denomina de finalidade. Diz o doutrinador que todo estado