Sociologia
A Carta dos Direitos da Família
Este documento foi apresentado pela Santa Sé a todas as pessoas, instituições e autoridades interessadas na missão da família no mundo contemporâneo. É um documento emitido em 22 de Outubro de 1983 pelo “Pontifício Conselho para a Família”.
A finalidade do documento é a de apresentar aos organismos internacionais, governos do mundo inteiro e a todas as pessoas, mesmo não cristãs, uma formulação completa dos direitos fundamentais desta sociedade natural e universal que é a família, afirma na sua apresentação introdutória.
“Os direitos enunciados na Carta estão impressos na consciência do ser humano e nos valores comuns de toda a humanidade. A visão cristã está presente nesta Carta como luz da revelação divina que esclarece a realidade natural da família. Esses direitos derivam em definitivo da lei inscrita pelo Criador no coração de todo ser humano. A sociedade está chamada a defender esses direitos contra toda violação, a respeitá-los e a promovê-los na integridade do seu conteúdo”.
A Carta está dividida em 12 artigos e diversas alíneas. Segundo a carta todas as pessoas têm direito de escolher livremente o seu estado de vida e portanto o direito de contrair matrimónio e estabelecer uma família ou a permanecer célibes e o matrimónio não pode ser contraído sem livre e pleno consentimento dos esposos devidamente expresso.
Os esposos têm o direito inalienável de fundar uma família e decidir sobre o intervalo entre os nascimentos e o número de filhos a procriar, tendo em plena consideração os deveres para consigo mesmo, para com os filhos já nascidos, a família e a sociedade, dentro de uma justa hierarquia de valores e de acordo com a ordem moral objectiva que exclui o recurso à contracepção, à esterilização e o aborto.
A Carta afirma que a vida humana deve ser respeitada e protegida absolutamente desde o momento da concepção e que pelo facto de haver dado a vida aos seus