SOCIOLOGIA
Para o autor a autonomia da Sociologia Jurídica tem como objeto próprio, método e leis.
A finalidade é estabelecer uma relação funcional entre realidade social e as diferentes manifestações jurídicas ,dessa forma regulamenta se a vida social, como estuda a relação direito-sociedade ela sabe fornecer modelos a serem seguidos .
Trata se de uma ciência autônoma, com objetivo próprio e inconfundível, porém mantém relações intimas com todas as ciências sociais. A Ciência do Direito e Filosofia do Direito são as que mais tem em comum.
O principal objetivo da Sociologia Jurídica é o fato, a Ciência do direito a norma, a Filosofia do Direito o valor. Dessa situação resultante tem se os fatos inseparáveis do Direito: fato,norma e valor uma teoria tridimensional para o autor. Esses resultantes elaboram três ciências distintas, a Sociologia Jurídica, a Ciência do Direito e a Filosofia do Direito.
Embora tenha se fatos inseparáveis as mesma são diferentes umas das outras: a Sociologia Jurídica apenas relata e registra o fato sem se envolver com os valores, ideologias ou normas. Já a norma consiste no padrão de comportamento social a ser adotado em cada caso, esse é o campo da Ciência do Direito estudar a formula de vivencia coletiva de cada caso, assim são criadas as leis e as regras escritas e emanadas pelo estado, a Ciencia do Direito é responsável sobre o que deve acontecer, e não sobre o que aconteceu ou deixou de acontecer. Assim a norma é nada mais nada menos do que o poder do que fazer ou não fazer.
A Filosofia do Direito trata do estudo do direito e do aspecto valor, valor esse que é o elemento moral do Direito, o fato social só tem efeitos dependendo do sentindo em função do qual pode ser compreendido, o mesmo acontece com a norma tem que ser reconhecida por um valor .
O valor influencia em ambas relações pois o peso de cada uma refere se ao valor atribuído .
Nesse contesto podemos encontrar três