Sociologia
R: A criação dos cursos jurídicos no Brasil, em 1827, foi uma opção política e tinha duas funções básicas: a) sistematizar a ideologia político-jurídico do liberalismo, com a finalidade de promover a integração ideológica do estado nacional projetado pelas elites; e b) a formação da burocracia encarregada de operacionalizar esta ideologia, para a gestão do estado nacional. Indique as principais características do ensino jurídico nos períodos: Império, República Velha, 1930-1972, 1972-1993 e atualmente.
R: Período imperial: No período imperial o ensino do direito se caracterizou por ser totalmente controlado pelo governo central; ser o jusnaturalismo a doutrina dominante até o período em que foram introduzidos no Brasil e evolucionismo e o positivismo; haver, em nível de metodologia de ensino, a limitação às aulas-conferencias, no estilo de Coimbra; terem sido efetuadas na educação jurídica uma série de reformas, que nunca alcançaram os seus objetivos; serrem os cursos de o local de comunicação das elites econômicas, onde estas formavam os seus filhos; por não acompanharem mudanças que ocorriam na estrutura social.
Republica Velha: As principais alterações que surgiram no ensino do Direito foram: a criação de novos currículos, procurando dar maior profissionalização aos seus egressos. Continuaram eles, no entanto, sendo rígidos e não trouxeram nenhuma alteração estrutural nos cursos jurídicos; a influencia decisiva do positivismo na concepção de Direito e seu ensino: a possibilidade de criação das faculdades livres, elevando razoavelmente o seu numero e gerando, dessa forma, maiores possibilidade de acesso da classe média; o inicio das discussões sobre a questão da metodologia de ensino.
1930-1972: Nesse período muita pouca coisa mudou em nível qualitativo no ensino jurídico: não houve novamente mudanças