Sociologia
O Crime, um comportamento penalizado.
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Émile Durkheim 1895, define crime como aquilo que é sancionado por uma pensa. Ou melhor, “sancionável”, primeiramente precisamos se atentar a pena, e depois, para o direito, que empunha a ameaça.
Penas: No começo tudo era vingança, quando o a sociedade não fica apenas em mero parentesco, e começa surgir a estatização do político, pode perceber alguns raros delitos “públicos”, ou seja, sancionadas pela pena de morte, pelo desterro ou ainda pela excussão. Podemos dizer que são os primeiros fatos sociológicos, com ação criminalizada.
As ofensas entre clãs ou entre famílias são ajustadas, essencialmente, por outro procedimento: A Vingança.
Um discurso que gera mais violência ao invés de contê-la, um interminável ciclo, isso mostra a vingança nas sociedades estruturadas em clãs. Era uma forma de reparar um dano cometido a um bem de sua proteção, podendo retribuir de uma mesma natureza, mas também mediante uma compensação mais ou menos regidamente tarifada. A quitação dessas divida tornava as duas partes sociologicamente equilibradas novamente.
O estado hoje tem esse papel de vingança, sendo que o individuo que acaba desequilibrando essa relação é punido, vingado, penalizado pelo estado, e ele apenas é íncube o direito de “vingar” e equilibrar os lados.
Pena e a estatização da política:
Acaba a vingança, e a pena que realiza essa façanha, não é a civilização que rompe com a barbárie, nova lógica de contenção de violência.
A pena ameaça os autores de certas condutas, alguns realmente cometeram agravos a uma vítima particular, roubo, homicídio, outros são apenas reputados perigosos, ações que são reputadas como perigosas, atentorias ao interesse comum ou autoridade pública.
Pena procede sempre pela organização dum confronto entre o simples indivíduo causador de problemas e o poder público, o criminoso ofendeu a soberania, a sanção, toma, portanto, a forma de pena.
Procuras apenas reparar o