sociologia
B- Com relação a seleção de magistrados da primeira instancia, há predomínio de um sistema democrático, já que todos terão igual oportunidade, pois sabe-se que só serão efetivados ao cargo, aqueles considerados melhores, tanto do ponto de vista técnica/intelectual, como também moral.
No tocante aos magistrados de segunda instancia, resulta de um verdadeiro sistema antidemocrático, posto que, só poderão assumir os cargos, aqueles magistrados que tiverem “pistolão”, apadrinhamento, amizades, conhecimentos. Dessa forma, nunca serão eleitos os melhores, mas sim aqueles que futuramente deverão pagar com juros e correção monetária a sua indicação, já que os que o nomearão, provavelmente precisão de seus serviços.
2- No Brasil, o juiz que se verga a outros caminhos, ou seja, que traça outros interesses, o faz não por falta de garantias, mas o faz por falta de caráter.
As garantias constitucionais dos magistrados são:
Vitaliciedade: O juiz, em princípio, não pode perder o cargo, a não ser por decisão judicial. O objetivo da vitaliciedade, é dar segurança e tranquilidade ao magistrado, para que ele possa julgar sem sofrer qualquer pressão quanto a perda do seu cargo.
Inamovibilidade: O juiz não pode ser removido compulsoriamente de sua sede de atividade (comarca ou vara), a não ser por motivos de interesse público e pelo voto de dois terços dos membros de seu tribunal. Assim como na vitaliciedade o objetivo é o de assegurar o melhor julgamento por parte do juiz.
Irredutibilidade de vencimentos: Os vencimentos dos juízes não