Sociologia
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CAPÍTULO I
DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DE CURSO – PPC
Subseção IV
Das responsabilidades dos professores
Art. 178. Compete aos PEBTTs auxiliar o professor responsável pelas Atividades
Complementares, quando solicitado, na avaliação e emissão de parecer técnico-pedagógico acerca das Atividades Complementares realizadas em outras instituições ou locais.
Art. 179. Compete ao professor responsável pelas Atividades Complementares:
I – fixar e divulgar locais, datas e horários semanais para atendimento aos estudantes;
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PEBTTs E ESTUDANTES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PEBTTs
Art. 232. O corpo docente do IFTO é constituído pelos PEBTTs - Professores do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico - do quadro efetivo e substitutos, distribuídos pelos Câmpus que compõem o IFTO, conforme legislação vigente.
Art. 233. Além dos assegurados pela legislação vigente, constituem direitos do corpo docente:
IV - zelar pela aprendizagem dos estudantes;
VII - manter, dentro e fora da Instituição, apresentação pessoal e conduta compatível com a sua missão de educador;
IX - tratar os estudantes, colegas e o público em geral com urbanidade, sem qualquer discriminação;
X - colaborar, pela palavra e pela ação, para a boa e integral formação do estudante;
XXIV - respeitar os prazos estabelecidos no calendário escolar do Câmpus para a entrega de diários e notas no setor designado, bem como cumprir os demais prazos estipulados por este regimento;
Art. 235. Além das vedações explicitas na legislação vigente, é vedado ao corpo docente:
VII – utilizar trajes inadequados às especificidades do exercício profissional ou em confronto com as regas de vestimenta instituidas pelo Câmpus, bem como não utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) conforme ambiente de aprendizagem;
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES
Art. 237. O corpo discente é constituído de todos os estudantes