sociologia
Vice-Presidência de Gestão de Pessoas
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT)
Atualizado em 1º/11/2011
CONCEITO
PARTES
CELEBRANTES
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
OBJETIVO
VIGÊNCIA
DATA BASE
COMO
CONTATO
CONCEITO
É um ato jurídico firmado entre entidade sindical representativa de empregados e a empresa correspondente. No documento celebrado são estabelecidas normas que deverão reger as relações trabalhistas entre as partes, com força de lei. Clique aqui para ter acesso ao Acordo Coletivo de Trabalho.
PARTES CELEBRANTES
Em nosso caso, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é celebrado pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) e pela Federação Nacional do s Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e
Similares (FENTECT).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
A Gerência Corporativa de Negociações Trabalhistas (GNEG), na condição de representante da ECT nas negociações entre as partes, mantém em sua página na Intranet da ECT o Acordo Coletivo de Trabalho
(ACT)
OBJETIVO
O ACT tem o objetivo de definir, durante sua vigência, condições e/ou critérios de natureza econômica e social, versando sobre reajuste salarial, horas extras, benefícios em geral aos trabalhadores.
VIGÊNCIA
No caso da ECT, a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho tem a duração de 1 (um) ou 2 (dois) anos.
DATA BASE
A vigência do Acordo Coletivo de Trabalho tem como referência sua data base. Em nosso caso, a data base é 1º de agosto.
COMO
Os representantes da ECT são designados formalmente por intermédio de Portaria, em que seus integrantes são profissionais de determinadas áreas da empresa, que têm relação com as relações trabalhistas. Exemplo: Gestão de Pessoas (DERET, CEGEP, CESAU, DESEN), Financeira, Operacional,
Comercial, Jurídica.
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