sociologia
12.Normas de Conduta
Com início do conhecimento conseguimos entender que o Direito é a Norma de Conduta que diciplinam as relações entre os homens.
13. Caracteristicas Das Normas de Conduta
Essas Normas de Conduta, permite que a sociedade tenha a prévia tranquilidade que ambas as partes, em situações de conflitos tenham igualdade no tratamento.
13.1 . A Obrigatoriedade
Entende-se que as normas são obrigatoriedade por que define o objetivo sob a pena do Direito, sendo assim a Obrigatoriedade é um fator sobretudo essencial do Direito.
Muitas vezes passa dispercebido as Obrigatoriedades do Direito, como por exemplo a gravidade,ou quando adquirimos ou vendemos um simples produto.
Pois muitas pessoas acham que o Direito esta ligado a regalias, previlégios e outros. A frase muitas vezes dita:"Eu tenho Direito". Mas o que fica ou passa dispercebido é que quando temos um beneficio, ou vantagens automaticamente cria uma obrigação para com o outro lado envolvido e vice-e-versa.
A noção do Direito esta ligada à noção de obrigação.
14. Origem Das Normas de Conduta
Os primeiro capitulos nos mostram que essas Normas de conduta tem origem divina e desde de então seguem com mesmo sentido manter a ordem.
Se devidem em duas escolas as opiniões das Noras de Direito entre os grupos sociais.
14.1 A Escola Monista
A maioria dos juritas entendem que só a um grupo social - O Político. Porem sabemos que antes da sociedade se organizar em Estado, temos que outras organizações sociais, como por exemplo as religiosas, judias entre outras.
14.2 A Escola Pluronista
É o entendimento de que as Boas ideia ou sujestões, podem sim virar uma norma juridica. E que os governantes criam direitos e diveres atraves da lei. Porem se os mesmo não existirem, o Direito iria nascer e existir de qualquer maneira, por um dos exemplos é os variados costumes das sociedades
15. Provisoriedade e mutabilidade das Normas