Sociologia
Andressa Gisele
RA
Carla Maria
RA
Luciana G
RA
Jaqueline A.
RA
Atividade Pratica Supervisionada
Tutora Presencial
Adriana G.
Foz do Iguaçu, 24 de novembro de 2013. Sociologia e direitos humanos na modernidade
Durante toda a história da sociedade humana, tentou-se elaborar códigos de ética para garantir a proteção aos indivíduos. O Princípio da lei de talião, antiga pena proveniente do chamado direito vindicativo, que constituía em infligir ao condenado mal completamente idêntico ao praticado, colaborou com todas as primitivas ordenações jurídicas através do princípio: “olho por olho, dente por dente, braço por braço, vida por vida.“ Ao contrário do que se possa hoje imaginar, representou um grande avanço jurídico na medida em que estabelecia, pela primeira vez, a proporcionalidade entre o delito e a pena. Tal princípio foi absorvido tanto pela legislação mosaica expressa no Livro de Êxodo XXI quanto pelo livro sagrado Alcorão. E, até o século XVII, temos como exemplo, o próprio Código de Hamurabi (1690 a. C.) que defendia basicamente o direito de propriedade e alguns direitos civis; a Magna Carta (Inglaterra- 1215); Declaração de Direitos (Inglaterra – 1689), ainda hoje um dos mais importantes textos constitucionais do Reino Unido, entre outros. Os direitos humanos são um produto histórico social que resultam da própria evolução da sociedade humana. Todo ser humano busca a realização de suas aspirações, busca a sua verdade e cada cultura é uma expressão do convívio de cada ser humano com o mundo exterior. Os direitos humanos estão acima de qualquer poder existente, seja este constitucional, seja do Estado, seja de governantes. É dever do Estado proteger esses direitos. Em caso de violação, os responsáveis devem ser punidos sempre. A primeira declaração dos direitos humanos da época moderna é a Declaração dos Direitos da Virgínia de 12 de junho de 1776, escrita por George Mason. Essa