Sociologia
DE SOCIOLOGIA
Tema: “A diferença entre o parlamentismo e o presidencialismo”
Nome: Luana Almeida dos Santos nº 27
3ºA Profº Marcelo
“A grande diferença entre os dois modelos está no papel do órgão legislativo. Enquanto no parlamentarismo este não se limita a fazer leis, mas também é responsável pelo controle do governo, tomando posições políticas fundamentais, no Presidencialismo aquela atividade lhe é atribuída em caráter principal. Além disso, naquele o Parlamento pode destituir o Gabinete, por razões exclusivamente de ordem política, enquanto neste isso só poderia ocorrer em relação ao Presidente da República e em razão da prática de certos delitos. Ao comparar os dois sistemas, CELSO BASTOS afirma: ‘(…) o que o presidencialismo perde em termos de ductibilidade às flutuações da opinião pública, ganha em termos de segurança, estabilidade e continuidade governamental”.
Parlamentarismo
Caracterizado por ter todo o poder concentrado no Parlamento, que é, de fato, o único poder, e ainda caso o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento pode altera a Constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma Constituição escrita.
As seguintes características do parlamentarismo são:
Divisão orgânica de poderes;
Repartição de funções de chefia de Estado e de governo;
Interdependência entre o Executivo e Legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;
Gabinete dirigido por um Primeiro Ministro, a quem são atribuídas as funções inerentes à chefia de governo;
Queda do gabinete por voto de desconfiança do Parlamento;
Dissolução do Parlamento, com a convocação de eleições gerais, por injunção da chefia de Estado.
Há