Sociologia
A sociologia jurídica estuda a realidade social do direito como é. A técnica jurídica estuda a realidade social como deve ser na tessitura jurídica. A filosofia jurídica preocupa-se com o social enquanto valor, projetando a realidade como deveria ser.
A norma jurídica é um resultado da realidade social. Ela emana da sociedade, refletindo seus objetivos, crenças, valores, etc. (diferentes culturas = diferentes normas).
Há uma realidade particular de cada processo histórico nacional, ou grupal, muito própria e diferenciada. A essa realidade particular corresponde a produção de instituições também particulares, entre elas as jurídicas.
* Às modificações do complexo cultural de uma sociedade correspondem, a seguir, alterações na sua ordem jurídica.
Direito, mudança social e globalização (semelhança crescente dos sistemas jurídicos das diversas sociedades).
* A verdade é que o Direito vai sofrendo os impactos de tais novas realidades (tempo das normas, eficiência e eficácia das leis).
O costume é um condicionante sociocultural da normatividade jurídica, pois reflete práticas que se revelaram socialmente úteis e aprovadas, com o tempo tendem a uniformidade e a adquirir autoridade própria.
* Essa autoridade é uma consequência da convicção que se forma na sociedade de que tal ou qual modo de proceder é adequado e conveniente aos fins sociais.
É preciso verificar se a norma jurídica eficaz do ponto de vista da dogmática é também eficaz como realidade. Assim, à definição do dever ser da dogmática, é preciso corresponder o ser que se investiga na Sociologia Jurídica.
O DIREITO COMO CONDICIONANTE DA REALIDADE SOCIAL
A ordem jurídica se destina, precisamente, a abranger a vida grupal, de maneira a estabelecer nela a regulação dominante da conduta coletiva e individual. Sendo assim, o Direito não é apenas um modo de resolver conflitos. Ele os previne e vai mais além, pois condiciona, direta ou indiretamente, o comportamento.
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