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Pois ora excelência, ora GUSTAVO afirma que o réu chegou atirando ora afirma que entraram em luta corporal, dizendo em juízo que ”na hora que o Mauricio deu um soco nele, ele deu um murro e eu dei um empurrão nele (Maurício) e sai correndo; (...) que a hora que ele atirou no Fernando eu virei as costa e sai correndo.
Dá mesma forma excelência, GUSTAVO e FERNANDO, afirmaram em juízo que não havia picuinhas entre eles e o Réu Mauricio, afirmando que o Réu atirou em FERNANDO do nada.
É de se questionar excelência, se um rapaz, de boa índole, pai de família, na flor da idade, atiraria em alguém, sem motivos?
No decorrer da instrução ficou patente o arranjo da prova, a acomodação jeitosa da vítima FERNANDO e de seu primo GUSTAVO, que, mesmo assim, se revelam contraditórios ao extremo e imprestáveis para gerar convicção e determinar a pronúncia do réu.
Excelência, frise-se que neste caso há todos os vícios da prática policial: a preconcepção unilateral da autoria do crime; o ajustamento forçado de provas a este preconceito; e principalmente a aceitação de indicações e auxílios da parte de pessoas que tem interesses antagônicos ao descobrimento da verdade.
Assim, a prova produzida nos autos, não agasalha de forma segura e induvidosa a prática do crime de tentativa de homicídio contra a vítima.
Não se pode perder de vista que a