Sociologia
FACULDADE DE DIREITO, CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS
CURSO DE DIREITO
Grupo:
José Martins da Silva Neto
Kevin Silva Cavalcanti
Emanuel Diniz Vieira
Bruna Ferreira Zucoloto
SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA
Émile Durkheim
Governador Valadares
2013
José Martins da Silva Neto
Kevin Silva Cavalcanti
Emanuel Diniz Vieira
Bruna Ferreira Zucoloto
ÉMILE DURKHEIM
Fato Social, As regras do Método Sociológico, Consciência Coletiva e Individual, Solidariedade Mecânica e Orgânica, Anomia.
Trabalho de Sociologia Geral e Jurídica, apresentada à Faculdade de Direito, Ciências Administrativas e Econômicas da Universaidade Vale do Rio Doce.
Professor: Guilherme Dutra Marinho Cabral
Governador Valadares
2013
Fato Social
O Fato Social se define como objeto central da teoria sociológica de Émile Durkheim, que se constitui em qualquer forma de indução sobre os indivíduos, tendo uma existência independente e estabelecida em toda a sociedade, que é considerada então como caracterizada pelo conjunto de fatos sociais estabelecidos. Para Durkheim, Fato Social consiste em maneiras de agir, pensar e sentir em torno do indivíduo e só funciona onde há organização definida.
Características e Exemplos
Coercitividade: Está relacionada com a força dos padrões culturais do grupo que indivíduos integram; são fortes de tal maneira que obrigam os individuos a cumpri-los. Um exemplo (não muito usado atualmente) seria o casamento. Pra se ter uma familia é preciso ter filhos, e para isso o casamento.
Exterioridade: Transmite o fato desses padrões de culturam serem "exteriores aos indivíduos", ou seja ao fato de virem do exterior e de serem independentes das suas consciências. Um exemplo: quando o indivíduo nasce, a sociedade já está organizada com suas leis, seus padrões, seu sistema financeiro, etc., e cabe ao indivíduo aprender (se adaptar) por