sociologia
José Roberto Neves Amorim. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. www.professoramorim.com.br.
SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Direitos da personalidade - 3. Direito à vida - 4. Direito à vida privada - 5. Direito à intimidade - 6. Direito à honra - 7. Direito à imagem - 8. Direito ao segredo - 9. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
No dizer de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, membro da Academia Brasileira de Letras e da Academia Brasileira de Filologia, em seu Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, Editora Nova Fronteira, a definição de história é: "[Do gr. historía, pelo lat. historia.] S. f. 1. Narração metódica dos fatos notáveis ocorridos na vida dos povos, em particular, e na vida da humanidade, em geral: a história do Brasil; história universal. (...) 9. Narração de acontecimentos, de ações, em geral cronologicamente dispostos: a história das viagens do Capitão Cook, a história de Napoleão" (citamos apenas os itens ligados ao tema). "Estória: S. f. V. história. [Recomenda-se apenas a grafia história, tanto no sentido de ciência histórica, quanto no de narrativa de ficção, conto popular, e demais acepções.]".
Com a concepção, cada um começa a escrever, nem que seja na própria memória, a história de sua vida, nascendo os laços familiares, o convívio com os demais membros da sociedade, além dos direitos inerentes ao homem e, sobretudo, do nascituro.
O nascimento com vida faz que cada qual possa fazer valer, pessoal e diretamente, seus direitos, trazendo a possibilidade da escolha do que pretende ser e de exercer livremente seus anseios.
Mesmo após a morte, a história da vida das pessoas pode ainda ser explorada, desde que consentida pela família, evitando a divulgação de fatos ou atos inverídicos, vexatórios, distorcidos.
O que se pretende neste trabalho é transmitir a possibilidade de levar ao conhecimento de terceiros a vida de alguém comum, durante seus quinze minutos de notoriedade,