Sociologia
Considere a seguinte situação:
Um presidente de uma firma foi consultado pelo diretor industrial sobre a possibilidade de implementar um novo projeto que exige investimentos adicionais de R$1.000.000,00. Após levantamento minucioso das receitas e das despesas anuais previstas, foi estimado um lucro líquido anual de R$30.000,00 após dedução de todos os custos e impostos incidentes. Como o projeto é lucrativo, o presidente deve aprovar o novo investimento? Será que ele precisa de informações adicionais? Em caso positivo, que informações adicionais ele deve adquirir?
O presidente deve aprovar o novo investimento, porém deve se informar sobre os lucros econômico, contábil e extraordinário, para saber certamente se trata de um investimento realmente lucrativo.
Questões para discussão:
1- Qual a diferença entre os conceitos de lucro contábil, lucro econômico, lucro normal e lucro extraordinário?
LUCRO ECONÔMICO: é o incremento do patrimônio líquido inicial em um período, verificado ao final deste e que, em caso de ser distribuído, não alteraria o valor (riqueza) do patrimônio inicial.
O lucro econômico é a diferença entre a receita total e o custo econômico total. A receita total é medida em termos dos recebimentos de uma empresa, isto é, preço vezes quantidade vendida.
LUCRO CONTÁBIL: é o lucro apurado nos relatórios contábeis também conhecidos como Demonstrações Financeiras. Mais precisamente ele é o Lucro que é apurado na DRE - Demonstração do Resultado do Exercício. Possui parâmetro mais objetivo, as receitas são realizadas pelas vendas e custos consumidos e somente os ganhos realizados são reconhecidos.
LUCRO NORMAL: é aquele que equilibra receitas e despesas depois que todos os custos econômicos estão pagos. Ele representa o custo de oportunidade total (explícitos e implícitos) de uma empresa de um empreendedor ou investidor
LUCRO EXTRAORDINÁRIO: atraem novos participantes, pois não há barreira à entrada. Novos