Sociologia e Direito, segundo Émile Durkheim
O pensamento sociológico de Émile Durkheim era muito semelhante ao dos grandes pensadores Max Weber e Karl Marx. Pois, todos esses grandes nomes buscavam compreender o direito em meio à vida social. Embora, existissem varias diferenças, os objetivos desses eram no estudo do direito como fenômeno coercitivo na sociedade, ou seja, um fenômeno regulador das condutas humanas. Além disso, viam nas suas análises a dominação de um determinado grupo social e/ou de uma determinada classe.
Na Teoria Específica de Durkheim (1858-1917) sua visão sociológica situa-se no contexto da III Revolução Francesa; da Comunda de Paris; e da derrota francesa na Guerra Franco-Prussiana. Logo, numa fase onde os franceses passavam por fortes mudanças em que a sociedade produzia varias contradições nos aspectos econômicos, sociais, religiosos, políticos e entre outros.
Segundo Émile Durkheim, o ponto de partida sociológico é que “a liberdade individual se acha sempre e em toda parte limitada pela coerção social, quer sob a forma de hábitos, de costumes, de leis ou de regulamentos” (Durkheim 1992, p. 54). Ou seja, o objeto de estudo sociológico são os fatos sociais. A partir disso, a sociologia, como ciência positiva, busca observar, então o mundo social e reger as leis necessárias.
Consoante ao autor “cada fenômeno estudado é relativo a uma infinidade de outros, se cada ponto de vista é solidário a vários outros, então já não é possível apresentar as questões de modo categórico” (Durkheim, 1992, p. 48). Logo, os fatos sociais são um complexo interligado, na qual não pode ser estudado separadamente.
Durkheim acreditava na existência de varias sociedades diferentes no tempo e no espaço. Onde cada sociedade concreta há variadas subdivisões, cujo são empiricamente explicadas pela sociologia através das leis sociais, cujo comparam estas sociedades concretas.
Nas suas obras Da divisão do trabalho social (1893) e As regras o método sociológico (1895)