Sociologia jurídica
R: O objetivo da Sociologia Jurídica segundo Renato Treves, se agrupa em três grupos:
- O estudo da eficácia da norma jurídica e dos seus efeitos;
- O estudo dos instrumentos humanos de realização da ordem jurídica e de duas instituições;
- O estudo da opinião do público a respeito do direito e das instituições jurídicas.
2- O que é uma norma eficaz?
R: É aquela que gera os efeitos desejados à quem se destina. A eficácia de uma norma não se confunde com a sua vigência. A eficácia é a consequência da validade. A norma eficaz deve expressar a justiça e os valores da sociedade. A norma só é eficaz quando produz realidade.
3- Qual a diferença entre eficácia e validade?
R: Eficácia se refere à potencialidade de eclodir efeitos jurídicos necessários. Validade é a sua adequação ao ordenamento jurídico em que se insere. Só é válido aquilo que existe, e só é eficaz aquilo que é válido.
4- Fatores que possibilitam o efeito positivo da norma ou a eficácia da norma.
R: Equilíbrio da norma com o grupo social, divulgação da norma, participação da população, necessidade da norma pelo grupo social.
Quanto mais divulgada a norma, mais ela será eficaz, e quanto maior a participação da população na elaboração da norma, mais será utilizada irá preencher uma lacuna exigida pela própria sociedade.
5- Quais são os efeitos positivos da norma? Explique-os.
R: Controle Social, Educativo, Conservador, transformador;
Controle Social: função social do direito; a norma impedindo que a sociedade tenha dificuldade para evoluir. O controle social se faz pela prevenção de conflitos. Pode atuar sobre o grupo ou apenas sobre um só indivíduo .
Educativo: É o transformador do grupo social, o indivíduo se adequa ao grupo social e ao que prevê a lei, se informa do que deve ou não fazer. O efeito educativo modifica, transforma o comportamento de um grupo social.