Sociologia jurídica
Analisar as uniões homoafetivas pelo prisma da necessidade de legitima-lás ,ou não, tem peculiaridades muito interessantes , posto que faz com que nos deparemos com elementos típicos de resistências sociais e psicológicas .Estes elementos fundamentam preconceitos largamente difundidos que se tornam esteio para uma concepção normativa de alijamento.
È dada obvia a presença homossexual na historia da humanidade. As formas como as pessoas se relacionavam pela ótica sexual foi objeto de atração no decorrer da historia por diversas razoes e fundamentos, e assim continua. Ainda é possível perceber que tal assunto ainda traz uma considerável inquietação na sociedade, em geral, e no mundo jurídico, em particular.
O desejo da maioria é de reconhecimento não meramente patrimonial, mas, sobretudo, o reconhecimento de atribuir efeitos jurídicos a uma sociedade de afeto, permeando, como conseqüência efetiva, a possibilidade de formar uma sociedade livre de preconceito que acabam alijando seus cidadãos pelo simples fato de terem uma orientação diferente da maioria. São relacionamentos pessoais ansiosos de compromisso recíproco, que vislumbram a hipótese de coadunar uma expressão sexual tão discriminada com a vida familiar nos moldes tradicionais, pleiteando, dentro desse contexto, direitos que todo casal heterossexual tem como, por exemplo: figurar como dependente em um plano de saúde , ser incluído em questões previdenciárias , financiamento para casa própria , etc. Entretanto , apesar de todas as dificuldades , os pares se formam e constituem um desafio razoável para o Direito.
Quando esses Relacionamentos, por qualquer motivo, chegam aos tribunais, são tratados em regra como lacunas ,o que de fato é evidente.A lacuna legislativa permite ao interprete utilizar a linha de entendimento fundamentado no atual artigo 981 do Código Civil , anterior 1.363 sobre sociedade.
È indiscutível que hodiernamente,