Sociologia jurídica - resenha cotas raciais
Matheus Nascimento e Silva – 201004034
O texto “Dois Atlânticos” começa expondo o episódio em que o STF julga o editor Sigfried Ellwangner pelo crime de racismo. A defesa alegara que os ataques se direcionavam aos judeus, e estes por não constituirem raça, não poderiam ser alvo de tal crime. Sendo assim, o crime seria desqualificado para ofensa moral. Todavia o STF decidiu que não é preciso supor a existência de raça para que possa haver racismo, pois tal crime seria um processo “sociopolítico”.
A seguir, tem-se o estudo de biólogos da UFMG retratando o “mapa molecular do Brasil”. Analisou-se o DNA de 200 brasileiros de diferentes regiões. Nos cromossomos Y, que estabelecem linhagens paternas, 90% foram considerados de brancos oriundos de Portugal. Já os DNA mitocondriais, que expressam a linhagem materna, apresentaram-se com maiores divergências: 39% de origem européia, 28% africana e 33% de ameríndios. Tal estudo evidencia a ”natureza híbrida” da população brasileira, o discurso da “mestiçagem”. Esta última posição, recentemente, começou a rivalizar com a corrente que busca mostrar a relação entre o processo d formação nacional por questões de racismo e desigualdade social.
De acordo com o texto, os processos de formação dos países são acompanhados pela construção dos “outros” da nação. Grupos que se opõem ao que se constitui como “nós” da comunidade nacional. Na formação do Brasil, com a escravidão, entrada maciça de imigrantes abolição e difusão de teses do racismo científico, o “outro” não foi considerado o indivíduo fora das fronteiras geográficas, mas o índio, afro-descendente, mestiços, considerados à época como inferiores intelectualmente.
Nos anos de 1930, o discurso da “mestiçagem” que exaltava os “cruzamentos inter-raciais" viria a confrontar essa suspeição de inferioridade. A partir do final de década de 1970, observa-se o crescimento de grupos voltados para a valorização das raízes culturais e étnicas dos indígenas e