Metodologia juridica
Objetivo: - definir um conceito de ciência, buscando justificativa com argumentos para ter justificativas para a definição de ciência.
Ciência – existe um campo chamado na ciência de “Ciências Humanas”, há também as “Ciências Sociais” e dentro dessa última há três subdivisões “Sociologia, ciência política e ciências sociais aplicadas”. Dentro da Ciências Sociais Aplicadas existem outras duas subdivisões “Pedagogia e o Direito”. O direito é uma ciência porque precisa de método e objeto de investigação “pesquisa”
O objeto de investigação – são: sociedade e as normas jurídicas que a sociedade produziu. No direito não conseguimos isolar nossa investigação, e isso diferencia as ciências humanas das ciências exatas e outras mais.
Argumentos “justificativas” para Pedro Demo:
· A ciência é fenômeno histórico – significa que com o passar dos tempos, com o passar dos séculos, transforma-se noção que a humanidade tem do que é ciência. EX: idade média, nazismo. Na idade média não se podia contrariar um lei divina. No nazismo de Adolf rRitlel, com o discurso que a raça Ariana era superior, matando judeus, ciganos e etc. Assistir a “lista de Xingler”, ele foi um alemão que salvou muitos prisioneiros no campo de concentração. EX: aqui no Brasil, final do século 19, começo do século 20, predominava o preconceito racial dos brancos contra os negros.
· A ciência é realidade humana – significa que, por trás de ideia de ciência, ocultam-se os grandes conflitos inevitáveis em sociedades complexas “conflitos econômicos, culturais, políticos, ideológicos ou mesmo religiosos”. 1° EX: pesquisa com células tronco embrionárias. 2° EX: Aborto de fetos anencéfalo. 3° EX: cultivo de alimentos transgênicos. Esses três exemplos envolvem ciência, conflito e direito. O primeiro exemplo foi ao STF que se pronunciou a favor das pesquisas. O segundo exemplo, sobre fetos anencéfalos, também