SOCIOLOGIA JURIDICA
Definição
O positivismo é uma corrente filosófica que surgiu na França no começo do século XIX. Os principais idealizadores do positivismo foram os pensadores Augusto Comte e John Stuart Mill. Esta escola filosófica ganhou força na Europa na segunda metade do século XIX e começo do XX, período em que chegou ao Brasil.
Princípios
O positivismo defende a ideia de que o conhecimento científico é a única forma de conhecimento verdadeiro. De acordo com os positivistas somente pode-se afirmar que uma teoria é correta se ela foi comprovada através de métodos científicos válidos.
Os positivistas não consideram os conhecimentos ligados as crenças, superstição ou qualquer outro que não possa ser comprovado cientificamente. Para eles, o progresso da humanidade depende exclusivamente dos avanços científicos.
Influências
O positivismo teve muita influência na literatura. No Brasil, por exemplo, influenciou escritores naturalistas como Aluísio de Azevedo e Raul Pompéia.
Curiosidade:
- A frase “Ordem e Progresso” que encontramos na bandeira brasileira é de inspiração positivista.
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Teológico ou Fictício: os fenômenos são explicados através de vontades de seres sobrenaturais e/ou transcedentais. O Estado Teológico pode ficar do seu lado sem duvida ser dividido em 3 fases progressivas:
Animismo: também chamado de fetichismo, se caracteriza por dar aos objetos concretos da natureza vida e vontade própria, semelhantes a dos seres humanos.
Politeísmo: a vontade dos deuses possui controle absoluto sobre todas as coisas.
Monoteísmo: a vontade do Deus (único) controla todas as coisas e todos os acontecimentos.
Metafísico: os fenômenos são explicados por meio de forças ocultas e/ou entidades abstratas. As abstrações personificadas substituem as vontades sobrenaturais.
Positivo: o espírito humano renuncia a busca das causas primárias e dos fins últimos, subordinando os fenômenos a leis