Sociologia Juridica Resumo 1
I. Constitucionalismo: A aquisição de sentido na Modernidade
Na modernidade (séc XVI) que se inaugura a noção de constituição.
1. IDADE ANTIGA:
Escravagista
Fundada no Direito Natural: coisa devida em razão no nascimento (sem mobilidade social)
Sociedades que nao convivem com as diferenças, que deveriam ser subjulgadas ou elimindas.
2. ANTIGUIDADE GREGA
Polis ( cidade-estado) espaço privados, em que a atribuiçao de participação era restrita aos iguais (identidade). Estilo de vida em comunidade.
IDENTIDADE: Homem nascido no solo da cidade
DIFERENÇA: Mulheres, crianças, escravos, estrangeiros.
SOCRATES: defende que a racionalidade poderia chegar a uma verdade absoluta ( os sofistas defendiam que a verdade era relativa).
PLATÃO: ( “ A republica”) Defende a metafisica como ideal, uma vez que os sentidos nos enganam. Republica Utópica.
ARISTÓTELES: (“ a Ética a Nicômaco”) Diferente de Platão, defende o realismo empirico como forma de chegar a verdade.
STÁSIS: risco de dissolução da polis.
3. ANTIGUIDADE ROMANA
Identidade/Unidade: homem romano
Diferença: resto...
CÍCERO (“ Res Publica”):
Inicio de construção de espaço público.
POLÍBIO: ( “CONSTITUIÇÃO MISTA”): Equilibrio com fundamentos no direito natural, entre a monarquia, aristocracia e a democracia (solon).
Fim da Idade Antiga: QUEDA DO IMPERIO ROMANO.
4. IDADE MEDIA
Modo de produção: Feudal , fidelidade do servo/ vassalo com o senhor/suserano.
IDENTIDADE: cristão.
DIFERENÇA: pagão.
DIREITO NATURAL: Em comum com a antiguidade, tem-se as ordens sociais em estamentos (castas) sem mobilidade. Por meio da Igreja. Momento que une a idade antiga.
Magna Carta ( 1215): Mero contrato particular, entre os barões e o Rei Ingles. João sem terra p/ manutenção de privilegios.
SÃO TOMÁS DE AQUINO: (Seculo XIII )( “ Suma Teologica”) Escolastica. NEOARISTOTELICO. Elege a monarquia como forma ideal de governo.
SANTO AGOSTINHO: ( Seculo