Sociologia – Aula 17/02 Cultura: algo compartilhado por um grupo que vai além dos hábitos de se vestir, de pensar, mas que organiza nossa própria forma de pensar. Embora sejamos dotados de razão, a forma como enxergamos o mundo e o classificamos difere, justamente pelo fato da cultura funcionar como um filtro que modela nossos pensamentos. Quando entendemos o que o outro fala, comunica, isso ocorre pelo fato de que além de falarmos a mesma língua, compartilhamos da mesma cultura o que permite a transmissão e compreensão de sentidos. Cultura: matriz de produção de sentidos, inteligibilidade. A forma como o Direito dá inteligibilidade, sentido ao mundo é diferente da forma que um jornalista, por exemplo, faz o mesmo. Os dois não possuem a mesma matriz, o mesmo referencial. O mundo do direito está interessado nos desmembramentos jurídicos do fato: a dicotomia lícito x ilícito, se houve ou não alguma violação do direito positivo. Por exemplo: há uma pessoa morta. Para o direito: há um homicídio. Os eventos são institucionalizados, construídos por meio da linguagem jurídica. Quando juízes, promotores e operadores do direito falam em um evento, eles não falam mais no fato empírico, mas no fato já interpretado e cheio de sentido que foi dado por eles. (Podemos pensar que um ato torna-se jurídico a partir do momento que ele passa pela norma, que funciona como um esquema de interpretação). A narrativa de um jornalista e de um operador do direito sobre um fato são diferentes: por conta da linguagem que cada um desses grupos adotam possuem objetivos diferentes (direito: associa-se ao ilíticito; jornalismo: associa ao fato objetivo) A cultura jurídica pode ser pensada como uma forma de produção da verdade e de produção do político. O processo de obtenção da verdade é o objetivo principal de um processo, no entanto, essa verdade seria realmente uma ‘verdade’, ou ela estaria interpretada, estaria filtrada por toda uma cultura e padrões de sentido? Ou seja, é