Sociologia - Direitos Publicos
Heloísa Oliveira Nº 17
Nicolas Bonati Nº 29
Tayná Bortoni Nº 37
Victória Botyrius Nº 41
3º I
Reportagem de um caso real onde os direitos políticos foram violados: Fonte: G1
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, foi condenado pela Vara da Fazendo Pública, por pagamento de multa e perda dos direitos políticos, por ter solicitado uma partida amistosa entre Brasil e Portugal, sem licitação.
Direitos Políticos
Direito político, é o direito de se integrar ao Estado. Só tem direito a se integrar ao Estado pessoas com nacionalidade brasileira, pois um dos pressupostos que torna um ser humano cidadão do país, é sua nacionalidade.
Os direitos políticos são divididos em duas partes:
a) Direitos políticos positivos – são os que garantem a participação do povo no poder mediante o sufrágio (manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor.). Abrangem a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).
b) Direitos políticos negativos – são regras que privam o cidadão, pela perda definitiva ou temporária (suspensão) da totalidade dos direitos políticos de votar e ser votado e, ainda, determinam restrições à elegibilidade do cidadão.
Estar no gozo dos direitos políticos significa, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos (Constituição Federal, art. 87; 89, VII; 101; 131, § 1°), participar de sufrágios (, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular (Constituição Federal, arts. 61, § 2° e 29, XI) e propor ação popular (Constituição Federal, art. 5°, inc. LXXIII).