sociologia das identidades
Katiúscia Augusta Nogueira Dias.
Resumo: A Ordem Internacional ao longo da história foi determinada através de uma política de equilíbrio de poder que no lugar de se promover à paz, promove a manutenção do poder nas mãos de algumas potências mundiais. A reforma das Nações Unidas encontra-se neste contexto, cuja, solução deve ser advinda, não mais, do Direito dos Estados, mas, do Direito das Gentes.
Palavras-chaves: Direito das Gentes, Equilíbrio de Poder, ONU, Ordem Internacional, Paz.
“Que o maior acordo do mundo entre os homens de boa vontade, seja a Paz.”
Dorizan Ribeiro.
A paz nunca foi tão almejada como nos dias atuais. A presença do terrorismo, das guerras preventivas, dos ataques unilaterais dos Estados Nacionais e, até mesmo, a presença dos efeitos provenientes dos problemas ambientais como Tzunami, leva crer que o mundo está vivendo um verdadeiro caos, do qual, não se sabe a quem recorrer para promover a ordem.
Nossos antepassados também já passaram por situações semelhantes e fizeram o mesmo pedido de paz. A resposta veio dos Estados Nacionais, os quais, se organizaram e mobilizaram uma ordem para a situação anárquica das relações internacionais, promovendo acordos internacionais que finalizaram na Paz de Westphalia (1648), no Tratado de Utrecht (1713), no Congresso de Viena (1815), Liga das Nações (1919) e na Organização das Nações Unidas (1945).
Apesar de todo este legado, a paz prometida ainda não foi atingida, levando ao questionamento do que poderia estar errado para concretizar uma paz definitiva.
A Organização das Nações Unidas (ONU), como as anteriores organizações instituídas, foi criada como um meio de garantia de uma paz eterna. No entanto, com o desrespeito de seus Estados-Membros, como os Estados Unidos, questiona-se a sua funcionalidade. Pois, é visível a preponderância de algumas potências mundiais sobre as demais.
Apesar dessa