SOCIOLOGIA CONSTITUI O BRASILEIRA
DE
SOCIOLOGIA
DE: Vanilda Neres de Jesus. 3B.
CONCLUSÃO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos instituímos um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Foi com isso promulgada, sob a proteção de Deus, a Constituição do Brasil.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
O Estado no Brasil resultou de uma enorme operação de conquista e ocupação de parte do Novo Mundo, empreendimento no qual se associaram a Coroa portuguesa, através dos seus agentes, e a Igreja Católica, representada primeiramente pelos jesuítas. Politica e ideologicamente foi uma aliança entre o Absolutismo ibérico e a Contra-Reforma religiosa, preocupada com a posse do território recém descoberto e com a conversão dos nativos ao cristianismo. Naturalmente que transcorrido mais de 450 anos do lançamento dos seus fundamentos, o Estado brasileiro assumiu formas diversas, sendo gradativamente nacionalizado e colocado a serviço do desenvolvimento econômico e social.
PERSPECTIVA HISTÓRICA DO BRASIL.
Os Jesuítas foram os primeiros educadores. A educação não era considerada um valor social importante para uma sociedade agrário-exportadora dependente, na verdade era uma arma de controle social. A tarefa educacional baseava-se na catequese e na instrução para os indígenas, entretanto a educação dispensada aos filhos da elite colonial mostrava-se diferenciada. Em sua sociedade desigual a educação é elitista. Em 1549, organizam-se as atividades educativas no Brasil. No Plano de Ensino aviado por Manuel da Nóbrega a idéia de Supervisão não se manifesta apesar da função supervisora estar presente. O Plano de instrução estava fundamentado na Ratio Studiorum, cujo “ideal era a