socilogia
(art. 91 da Lei n. 4.320/64). Entretanto, para a Ciência Contábil não se trata de uma receita. Então, para corrigir o efeito, que é indevido, da receita no aumento do resultado do exercício, deve-se registrar uma mutação passiva diminuindo concomitantemente esse mesmo resultado, a fim de torná-lo nulo.
De acordo com art. 91 da lei nº 4.320seu objetivo é fazer correção de toda a receita, ou seja, no aumento de toda atividade sendo anota todo o resultado.
Artigo 92 da Lei nº 4.320. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria.
No art. 92 da lei nº 4.320 seu papel principal é regista os restos a pagar de forma distinguindo todas as despesas onde forma processadas, ou seja, das não processadas. Na contabilidade pública existem contas específicas para revelar as alterações patrimoniais de bens, direitos e obrigações ocorridas durante o exercício financeiro, de acordo com artigo 100 da Lei n. 4.320/64.
De acordo com art. 100 da Lei n. 4.320/64 seu objetivo é especifica todas conta quer existir em um determinado patrimônio , ou seja sua obrigação e mostra os bens e direito onde sua atividade é exercida.
No artigo 105 da Lei nº 4.320, parágrafo 5º, dessa mesma Lei: “Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações [...] que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio”.
Já no art. 105 da Lei nº 4.320, sua função é o registro de toda uma conta onde existir bens, valores, ou seja, esse registro é obrigatoriamente cobrado a ser feito para não ocorre certa mediata ou indireta onde pode atingir todo um patrimônio.
A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às seguintes regras, definidas pelo artigo 106 da Lei n. 4.320/64I – os créditos e débitos, bem como os títulos de renda pelo seu valor nominal, feita a conversão