socilogia
Solange Cristina RGM145818-3
Portanto, o ingresso, a permanência e o atendimento as crianças de 0 a 6 anos da Constituição Brasileira de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - no. 9.394 promulgada em 1996 definirem a Educação Infantil como um direito (não como obrigatória) da criança de 0 a 6 anos de idade e como parte integrante do sistema educacional, constituindo a primeira etapa da Educação Básica, várias instâncias gover- namentais, educadores e sociedade civil para que seja efetivada a ampliação de oferta de vagas, haja vista que apenas 9% das crianças brasileiras de 0 a 3 anos frequentam creches e 52% das de 4 a 6 anos frequentam pré-escolas conciliar a expansão do atendimento às crianças dessa faixa etária sem desconsiderar a questão da qualidade, pois é sabido hoje que as classes desfavorecidas educação devem ser prioridade em todas as instâncias governamentais. Vale lembrar que o atendi- mento a essas crianças é dever do Estado
em 2000, os dados do IBGE indicam que 26,92% das crianças brasileiras estavam matriculadas na Educação Infantil, em 2004, o avanço foi apenas para 35,37%.
, enquanto 121 P olíticas públicas e a educação infantil brasileira: problemas, embates e armadilhas as políticas públicas educacionais não garantem às crianças o que é prescrito em leis e diretrizes aumento das listas de espera nas instituições para criança pequena aumento do número de crianças matriculadas nessa modalidade de ensino, por outro lado, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), negligencia recursos como se a educação das crianças de 0 a 6 existisse ou não tivesse importância. retrocesso nas políti- cas públicas destinadas a educação infantil no Brasil
O aumento na quantidade de escolas infantis traz benefícios aos familiares e as crianças assistidas? Frequentar um ambiente antieducativo traria mais