Sociedades
CURSO: BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: CONTABILIDADE INTRODUTÓRIA I
PROFESSOR: CEZIMAR SILVA
THIAGO RAMOS ROCHA
ABRIL/2012
THIAGO RAMOS ROCHA
As Sociedades no Novo Código Civil
Trabalho desenvolvido na disciplina de Contabilidade Introdutória I, mestrado pelo professor Cezimar Silva.
ABRIL/2012
ÍNDICE:
1. INTRODUÇÃO
2. ANTIGAS SOCIEDADES CIVIS
3. SOCIEDADE SIMPLES
4. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
5. TIPOS DE SOCIEDADES
5.1. Sociedade em nome coletivo
5.2. Sociedade em comandita simples
5.3. Sociedade Anônima:
5.4. Sociedade em comandita por ações
5.5. Sociedade Limitada
6. CONCLUSÃO
7. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. INTRODUÇÃO
Os artigos que regem as sociedades são 35 artigos do código civil sendo que estão relacionados à sociedade devido as alterações no antigo e o novo código civil e também o comentário será das principais mudanças nas sociedades. Com a entrada em vigor do Novo Código Civil (Lei 10.406/02), fica revogada a primeira parte do antigo Código Comercial de 1850 ("Do Comércio em Geral"), que tratava das sociedades comerciais.
Com o objetivo de analisar as modificações das sociedades do antigo código civil, devido às mudanças no Direito das Empresas e na regulamentação das sociedades em geral no novo código civil, sendo que quando entrou em vigor o novo código civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) 11 de janeiro de 2003 trouxe modificações das normas que regem as sociedades do novo código civil, inclusive seus tipos societários, dentre eles a Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, Conta de Participação, Nome Coletivo, Comandita Simples, Sociedade Anônima, Comandita por Ações.
No novo código civil não tem mais critérios de divisão das sociedades as atividades por ela exercidas, com acontecia no antigo código civil, onde deixa de existir comercial Algumas das alterações dentro do código civil foi nessas sociedades: sociedade em nome coletivo, sociedade em